PLANOS CLUBE MERCOSUL

Invalidez permanente total ou parcial por acidentes e doenças


Valor da Cobertura:

Capital Segurado – R$ 50.000,00
Carência – Não há

Objetivo:

A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente garante o pagamento de uma indenização ao cliente Clube Mercosul, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao capital segurado contratado e definido no certificado de seguros individual. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada, e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente", para maior detalhamento, acessem o conteúdo constante no link: Manualdosegurado.com

Alguns conceitos sobre a cobertura e indenização:

Se, depois de pagar indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do Cliente em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.
A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à seguradora.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
A seguradora se reserva o direito de submeter o Cliente a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.

Principais Exclusões de Cobertura:
  • As intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
  • As doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
  • invalidezes parciais ou qualquer tipo de invalidez permanente não prevista no item 1.1 este Manual do Segurado.
Central de Atendimento: 0800 042 0695, de 2ª a 6ª feira, de 8:00 as 17:00.

IMPORTANTE: PARA MAIOR DETALHAMENTO, CONSULTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES DISPONÍVEL NO LINK: www.aig.com.br
Ou ainda, no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1

Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O segurado poderá entrar em contato com a SUSEP através do telefone 0800 021 8484. SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130. SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149. Ouvidoria AIG (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219. Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos  e de fala (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
Nome da Seguradora: AIG Seguros Brasil S.A. – CNPJ/MF nº 33.040.981/0001- 50.Processo SUSEP: 15414.004109/2006-25 (Acidentes Pessoais Modular)
Estipulante: Clube Mercosul Benefícios e Serviços Ltda – CNPJ nº: 40.362.298/0001-02
Corretora:Apolix Corretora de Seguros Ltda– CNPJ 10.272.812/0001-40