PLANOS CLUBE MERCOSUL
![](https://www.clubemercosul.com/wp-content/uploads/2021/07/Invalidez.png)
Capital Segurado: R$50.000,00 para o titular.
Capital Segurado: R$25.000,00 para o companheira(o).
A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente garante o
pagamento de uma indenização ao cliente Clube Mercosul e sua família, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao capital segurado contratado e definido no certificado de seguros individual.
Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para
recuperação, e constatada, e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica
definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais
estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente",para maior detalhamento, acessem o conteúdo constante no link:Manualdosegurado.com
Se, depois de pagar indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a
morte do Cliente ou algum familiar conforme previsto na cobertura, em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.
A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à seguradora.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
A seguradora se reserva o direito de submeter o Cliente a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
As intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
As doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
Invalidezes parciais ou qualquer tipo de invalidez permanente não prevista no item 1.1 este Manual do Segurado.
0800 042 0695, de 2ª a 6 ª feira, de 8:00 as 17:00.
IMPORTANTE: PARA MAIOR DETALHAMENTO, CONSULTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES DISPONÍVEL NO LINK: www.aig.com.br
Ou ainda, no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O segurado poderá entrar em contato com a SUSEP através do telefone 0800 021 8484. SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130. SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149. Ouvidoria AIG (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219. Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
Nome da Seguradora: AIG Seguros Brasil S.A. – CNPJ/MF nº 33.040.981/0001- 50.Processo SUSEP: 15414.004109/2006-25 (Acidentes Pessoais Modular)
Estipulante: Clube Mercosul Benefícios e Serviços Ltda – CNPJ nº: 40.362.298/0001-02
Corretora:Apolix Corretora de Seguros Ltda– CNPJ 10.272.812/0001-40