PLANOS CLUBE MERCOSUL

Internação hospitalar por acidente ou doença, inclusive COVID-19

Valor da Cobertura:

Diária de R$ 100,00 x 30 dias para internação hospitalar , ou
Diaria de R$ 100,00 x 60 dias para internação em UTI hospitalar
Os valores serão pagos em dobro ( R$ 200,00 ) por dia por ate 30 dias caso a internação seja
em UTI , a partir do 31 dias e ate 60 dias , o valor volta a ser de R$ 100,00 a diária
Franquia – 1 dia, em caso de doença.

Objetivo:

Esta cobertura garante ao cliente titular o pagamento de uma indenização em dinheiro, proporcional ao período de internação hospitalar do cliente Clube Mercosul, limitado ao número máximo de diárias e ao valor da diária contratada para esta garantia, causada exclusivamente por acidente pessoal coberto e ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, ou decorrente de acidentes e doenças (inclusive COVID 19), diagnosticada durante o período de vigência do plano, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos, que não possam ser realizados em regime ambulatorial , domiciliar ou consultório, observado o período de 1 dia de franquia no caso de doença. Para maior detalhamento, acesse o conteúdo constante no link: Manualdosegurado.com

Alguns conceitos sobre a cobertura e indenização:

A internação tem início com a comprovação médica de hospitalização e termina com a verificação de alta do paciente, observados os limites estabelecidos no seguro.

Principais Exclusões de Cobertura:

a) estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
b) aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais;
c) hospitalizações para check-up, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos e cirrose hepática;
d) cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradoras de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;
e) procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
f) quaisquer perturbações, intoxicações alimentares de qualquer espécie, doenças psiquiátricas e mentais, bem como quaisquer eventos deles decorrentes, exceto os eventos decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, ou quando essas substâncias tiverem sido prescritas por um profissional médico habilitado e consumidas de acordo com tal prescrição.

Central de Atendimento: 0800 042 0695, de 2ª a 6 ª feira, de 8:00 as 17:00.

IMPORTANTE: PARA MAIOR DETALHAMENTO, CONSULTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES DISPONÍVEL NO LINK: www.aig.com.br
Ou ainda, no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1

Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O segurado poderá entrar em contato com a SUSEP através do telefone 0800 021 8484. SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130. SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149. Ouvidoria AIG (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219. Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos  e de fala (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
Nome da Seguradora: AIG Seguros Brasil S.A. – CNPJ/MF nº 33.040.981/0001- 50.Processo SUSEP: 15414.004109/2006-25 (Acidentes Pessoais Modular)
Estipulante: Clube Mercosul Benefícios e Serviços Ltda – CNPJ nº: 40.362.298/0001-02
Corretora:Apolix Corretora de Seguros Ltda– CNPJ 10.272.812/0001-40